“Dedetizadoras” devem estar no Anexo III ou IV do Simples Nacional?

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interrogacoes no cerebro - Pragas e Eventos

Mais um ano começa e as dúvidas ainda estão na cabeça dos empresários em todo o Brasil e não é diferente no setor de Imunização e Controle de Vetores e Pragas.

“Dedetizadoras” devem estar no Anexo III ou IV do Simples Nacional?

Qual o mais vantajoso?

Sobre o enquadramento no Anexo III ou no Anexo IV, realmente a matéria é de longa e antiga discussão, com diversos Pareceres de excelente Advogados que acreditam que é questionável e cabe discussão, algumas realidades que se aplicam a este assunto, torna indispensável que se converse com o Contador da Empresa que é quem realmente conhece a realidade Fiscal da empresa, para posicionamento gerencial dos empresários, ao se deixar levar por ideias de terceiros, corre o risco de ter serias complicações no futuro.

As ações da FEPRAG-Federação Brasileira das Associações de Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas em Brasília no Congresso Nacional, conseguiram uma importante vitória com a CONVALIDAÇÃO dos Débitos pagos no Anexo III, dentro da Lei do Supersimples, até 2016.

A Empresa pode recolher seus Tributos em ambos os anexos, sendo que as atividades de Limpeza no Anexo IV ou outro indicado, e a Imunização e Controle de Pragas, vinhamos recolhendo no Anexo III, muitos Contadores estão colocando todas as Empresas no Anexo IV onde pagamos mais impostos, vejam o comparativo abaixo.

A Receita Federal (através de seus Fiscais e Auditores) SEMPRE irá buscar meios de cobrar mais e melhor (resultado: sempre o Contribuinte terá menos possibilidades e menos escolhas para pagar menos tributo). Assim, a Receita considera que “serviços de desinsetização” se equiparam a “serviços de limpeza”. O que discordamos, pois não somos Limpeza.

Não podemos tratar o assunto como sendo um “cochilo” por parte do legislador (que acabou por considerar desinsetização e desratização um sub grupo de limpeza). Não é saudável comprar briga com a Receita Federal, mas isso não significa que temos que abaixar a cabeça para ela e obedecer cegamente o posicionamento dela.

Para evitar riscos torna-se necessário que as empresas Prestadoras de Serviço atualizem seus Contratos Sociais para que não conste palavras do tipo “limpeza” “higienização”, etc, que remetam a Categoria de Limpeza.

Do mesmo modo, é essencial que nos Contratos de Prestação de Serviço, nas Notas Fiscais, nas Licitações … nunca existam estas palavras (limpeza, higienização…).

Vou apresentar um Comparativo para os Empresários do nosso setor terem uma ideia das diferenças  de valores entre o Anexo III e IV para ajudar na decisão.

Levaremos em consideração uma empresa que fature mensalmente R$ 40.000,00, como no Anexo III a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é sobre o Faturamento e não sobre a Folha de pagamento, como é no Anexo IV.

OBS: Lembrando que a Previdência Social no Anexo IV é de 20 % + 3% de RAT sobre a Folha de Salários e de 20 % sobre o Pro Labore.

EX: Empresa com 2 empregados, salários de R$ 1.500,00 cada um Total de R$ 3.000,00

Previdência + RAT = R$ 3.000,00 x 23% = R$ 690,00

Pro Labore do Sócio de R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00

Total Previdência Social = R$ 1.290,00

  TRIBUTOS ANEXO III ANEXO IV
  Imposto de Renda 0,48 % 0,16 %
PARA FATURAMENTO ANUAL Contribuição Social 0,43 % 1,85 %
  Cofins 1,43 % 1,95 %
DE R$ 360.000,00 á R$ 580.000,00 PIS 0,35 % 0,24 %
  ISSQN 3,50 % 3,50 %
  CPP- Previdência Social 4,07 % 0,00 %
  TOTAL 10,26 % 7,70 %

 

DAS do Anexo III = R$ 40.000,00 X 10,26 % = R$ 4.104,00

DAS do Anexo IV = R$ 40.000,00 X 7,70 % = R$ 3.080,00 + Previdência R$1.290,00 = R$ 4.370,00

Reforço a todos que é indispensável que estejam alinhados e discutam com seus Contadores qual a melhor opção para cada empresa, as variações acontecem conforme o número de funcionários e valor da Folha de Pagamento e Faturamento, não sigam “achismos” ou experiências dos outros, cada empresa tem que ser analisada individualmente.

A FEPRAG já conquistou a Convalidação dos Débitos das Empresas na Lei do Supersimples e continua na luta para buscar o enquadramento mais favorável, que acontecerá com o envolvimento dos Empresários e das Associações Estaduais, participe das discussões em suas Associações.

Você pode contribuir a ajudar a FEPRAG entrando no site www.feprag.org.br.

Desejamos a todos uma boa decisão e maior segurança tributária no futuro.

Denilson Lehn

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