Cada produto no seu devido lugar: critérios importantes para o uso de produtos

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Recentemente, vimos a notícia de que uma empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul a pagar multa pela instalação irregular de uma estação de pulverização de produtos sanitizantes diretamente sobre as pessoas.

Por que as estações de pulverização são inadequadas?

A decisão do TRT argumentou que “não há comprovação de eficácia das aplicações pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Da mesma forma, o juiz ressaltou que o procedimento tem potencial risco de causar lesões na pele, olhos, problemas respiratórios e alérgicos”. Mas por que essa decisão foi tomada e a empresa foi autuada, uma vez que existem e são fabricados esses equipamentos chamados de estações de pulverização?

Na argumentação do TRT para a sua decisão, foi mencionada a falta de comprovação de eficácia desse procedimento, seja para o combate da COVID-19, seja para controlar qualquer outra doença transmitida entre as pessoas. De fato, nenhum órgão nacional, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou internacional, como o Center of Disease Control (CDC) ou o Food and Drug Administration (FDA), ambos dos EUA, reconhecem dados atestando a eficácia das estações ou túneis de sanitização. Além disso, a Anvisa já se manifestou claramente sobre esse assunto em 2020, através da Nota Técnica No 38, afirmando que “a Anvisa avalia sua aplicação em objetos e superfícies, porém, não sua aplicação direta em pessoas. Dessa forma, não foram avaliadas a segurança e eficácia desses produtos nessa última situação. Portanto, não existe, atualmente, nenhum produto aprovado pela Anvisa para “desinfecção de pessoas”.

Por que a pulverização não funciona para a COVID-19?

Devemos lembrar que a transmissão da COVID-19 e algumas outras doenças infecciosas de transmissão aérea se dá através de gotículas contendo o vírus, que são liberadas pelas secreções orais e nasais. Dessa forma, pulverizar produtos sobre as pessoas não impede que elas liberem essas gotículas no ar e contaminem outras pessoas próximas. Por isso, as melhores medidas de controle da transmissão dessas doenças é o uso de barreiras mecânicas, como as máscaras, a higienização das mãos e o distanciamento. A sanitização das superfícies do ambiente entra como uma medida adicional, uma vez que essas doenças podem apresentar uma forma secundária de transmissão a partir de superfícies contaminadas com essas gotículas contendo os vírus.

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Fonte: google

Descomplicando alguns termos técnicos:


Para entendermos o que a Anvisa explica em sua Nota Técnica mencionada acima, precisamos conhecer alguns termos e definições relacionadas a esses produtos. Os principais deles são os termos “desinfecção / desinfetante” e “antissepsia / antisséptico”, aqui propomos a explicações de dois deles.

Desinfetante: É um produto que mata todos os microrganismos patogênicos mas não necessariamente todas as formas microbianas esporuladas em objetos e superfícies inanimadas.

Antisséptico: agente químico utilizado na prevenção da multiplicação de microrganismos em tecidos vivos, como pele e mucosas.

Através da definição acima, percebemos que os desinfetantes, contemplados e analisados pela RDC 14 / 2007 da Anvisa, são destinados exclusivamente para superfícies inanimadas, ou seja, para superfícies não vivas, como qualquer objeto que não seja parte do corpo humano. Assim, os produtos autorizados para serem aplicados diretamente sobre pessoas devem ser registrados e classificados como antissépticos, além é claro dos medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal. Mas nunca os desinfetantes! Essa diferenciação resulta em diferentes resoluções da Anvisa para a regulação desses produtos, onde cada RDC versa sobre as exigências particulares de cada tipo de produto, seja este um desinfetante, antisséptico, medicamento, cosmético, etc. Com isso, os requisitos de análise de cada produto para o seu registro pode variar. Como a Anvisa deixa claro na Nota Técnica N 38, como os desinfetantes são destinados à serem aplicados em superfícies inanimadas, esses produtos não são analisados quanto à sua segurança de aplicação sobre a pele e mucosa de pessoas. Assim, não devem ser utilizados em túneis de desinfecção.

E mesmo os antissépticos e produtos de higiene pessoal são desenvolvidos para serem aplicados de forma controlada em locais específicos. Por exemplo, o álcool em gel é elaborado para ser aplicado nas mãos, para a higienização na falta de acesso fácil à uma pia com água e sabão. Não é recomendada a aplicação do álcool em gel no rosto, por exemplo, pelo risco de irritação nos olhos. Da mesma forma, imagine o shampoo que utilizamos para lavar o cabelo: quem nunca derramou shampoo acidentalmente nos olhos e sentiu aquela ardência? Mesmo os produtos fabricados para serem usados sobre a nossa pele devem ser aplicados com um mínimo de cuidado. Agora imagine uma estação de pulverização de produtos, onde uma pessoa entra e recebe jatos (mesmo que leves) de um produto sanitizante. É difícil ter um controle dessa aplicação e pensar que não há risco desse produto atingir o rosto e, consequentemente, os olhos e boca. Ou seja, mesmo usando um produto seguro para ser utilizado sobre pessoas, é preciso ter muita cautela no uso dessas cabines ou túneis.

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Sempre utilize os produtos corretamente: leia as instruções

Por todas essas razões, precisamos entender que cada produto deve ser utilizado no seu devido lugar. Todos são ferramentas valiosas para trazer proteção aos ambientes e pessoas, mas devem ser destinados aos seu alvo correto. Assim, desinfetantes devem ser aplicados somente em superfícies inanimadas, enquanto os antissépticos e produtos de higiene pessoal devem ser utilizados sobre o corpo, mas sempre com os devidos cuidados de aplicação. Afinal, mesmo os produtos de higiene pessoal ainda apresentam riscos de causar irritações e alergias, por isso todos esses produtos vêm com a mensagem “caso apareça qualquer tipo de irritação no local de aplicação, suspender o uso”.

Dessa forma, vemos que todas as medidas de controle da transmissão de doenças infecciosas, como a COVID-19, devem ser utilizadas com critérios e seguindo as recomendações dos nossos órgãos regulatórios. Isso envolve não só a utilização dos produtos corretos para cada situação, mas também a forma adequada de aplicação desses produtos. Conhecer esses conceitos e a regulação desses processos pelos órgãos regulatórios é a melhor forma de implantar as melhores e mais adequadas medidas de controle de doenças e de garantir a segurança dos ambientes e das pessoas.

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