Desinfecção contra COVID-19 – Será que precisamos de produtos específicos?

Sanitização de Ambientes

Quando o assunto é a sanitização no contexto da pandemia de COVID-19, muitas dúvidas surgem sobre quais produtos devem ser utilizados. Será que precisamos de produtos específicos para proteger os ambientes da presença do novo Coronavírus? Será que os desinfetantes precisam mostrar eficácia contra o SARS-CoV-2?

Para responder essas perguntas, precisamos olhar para os documentos oficiais que tratam dos desinfetantes. O principal documento que podemos consultar é a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) No 14, publicada pela Anvisa em 28 de fevereiro de 2007. Essa RDC traz o regulamento técnico para produtos com ação antimicrobiana, ou seja, os produtos capazes de eliminar os microrganismos que chamamos de desinfetantes ou sanitizantes. Todos os profissionais que atuam promovendo o processo de sanitização em diferentes ambientes precisam conhecer essa legislação e os principais pontos presentes nessa resolução.

Para responder a nossa questão inicial, podemos observar na RDC No 14, especialmente no seu anexo V, uma lista de microrganismos necessários para a avaliação da eficácia dos produtos com ação antimicrobiana, separados pela classificação de uso desses produtos.

RDC14
Fonte: RDC No 14, de 28 de fevereiro de 2007. Anvisa, Ministério da Saúde, Brasil.

Podemos perceber na tabela acima que dependendo da classificação de uso dos desinfetantes (geral, indústria alimentícia, hospitalar ou específico), a exigência pode mudar quanto aos microrganismos contra os quais os produtos precisam ser testados. Isso se deve ao fato de que cada produto é testado contra microrganismos mais representativos dos locais nos quais os produtos, uma vez aprovados, serão utilizados. Por exemplo, para áreas relacionadas à alimentos, vemos a necessidade de testar os produtos contra Escherichia coli, uma importante bactéria associada a infecções alimentares.

Já os produtos de uso hospitalar precisam ser testados contra Pseudomonas aeruginosa, uma bactéria relacionada à infecções hospitalares. Por isso a lista de microrganismos testes podem mudar de acordo com a classificação de uso do produto, para garantir que esse produto será capaz de atuar contra os microrganismos mais representativos do local onde ele será utilizado.

Curiosamente, podemos perceber também que a lista de microrganismos testes para os produtos classificados como desinfetantes contemplados na RDC No 14 envolve apenas bactérias. Daí surgem as dúvidas nesse momento de pandemia, pois como saberemos se esses produtos são eficazes contra o novo Coronavírus? Para sanar essa dúvida, podemos analisar a figura abaixo, que traz o grau de resistência de diferentes microrganismos à biocidas químicos (produtos químicos com ação antimicrobiana).

Funil de Produtos
Fonte: Livro Microbiologia. Tortora et al., 10a edição. Artmed, 2012.

Na figura acima, vemos que cada microrganismo possui um grau de resistência diferente frente aos produtos químicos com ação antimicrobiana. E sem dúvidas, os principais patógenos associados à infecções adquiridas nos diferentes ambientes são bactérias (tanto Gram-positivas como Gram-negativas) e vírus (envelopados ou não).

A família dos Coronavírus, da qual o SARS-CoV-2 faz parte, é composta de vírus envelopados, e podemos perceber na imagem que eles são considerados os microrganismos menos resistentes aos desinfetantes. Assim, quando um produto é testado contra diferentes bactérias (geralmente mais resistentes que os vírus), presume-se que esse produto também seja capaz de eliminar o Coronavírus dos ambientes.

Dessa forma, não há uma obrigação por parte dos produtos de testarem seus ativos contra o agente causador da COVID-19 e nem uma necessidade de utilizar apenas produtos que tragam laudos contra Coronavírus para combater a pandemia. Claro que os produtos que trazem essa informação agregam uma informação importante, mas não há uma obrigação legal de usar apenas produtos que tragam essa comprovação.

Tanto que se olharmos a nota técnica No 26 publicada pela Anvisa em  23 de abril de 2020, vemos uma lista de princípios ativos recomendados pelo nosso órgão regulador para o combate à pandemia.

Nota Tecnica 26 Anvisa 2020
Fonte: Anvisa, Nota Técnica No 26 de 23 de abril de 2020.

Com isso, podemos nos basear nos nossos órgãos reguladores e nas informações publicadas para escolher os produtos a serem utilizados no combate à pandemia. Vale ressaltar que todos os produtos a serem usados precisam estar devidamente registrados.

Concluindo, é essencial enfatizar a necessidade de conhecer a legislação vigente relacionada à desinfecção e aos produtos com ação antimicrobiana, para saber escolher corretamente os produtos a serem usados em cada área e garantir a segurança dos ambientes a serem sanitizados. Por isso, é extremamente importante qualificar e preparar os profissionais atuantes na sanitização para que os serviços prestados sejam de qualidade e realizados de forma correta. Nossos cursos de sanitização trazem todas as informações importantes quanto aos produtos sanitizantes, suas aplicações e as melhores estratégias de sanitização. Não deixe de se qualificar e aprimorar o conhecimento dos seus funcionários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *