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Empresa é condenada a pagar R$10 mil a mulher que comeu feijoada enlatada com barata em MS

A indenização é de R$10 mil, mais R$4,57 pelo valor pago pela lata em 2013. Empresa chegou a prometer cesta de produtos como retratação, mas não cumpriu o combinado.

11/06/2019 - Atualizado em 12/06/2019
em Destaques, Saúde Ambiental
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Uma cliente de Campo Grande será indenizada por encontrar uma barata dentro de uma lata de feijoada. Segundo a decisão da juíza Vânia de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, a empresa terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,57 por danos materiais.

De acordo com o processo, a mulher comprou a feijoada em 13 de maio de 2013 e aparentemente o produto estava apto ao consumo, com validade até outubro de 2015. Ela comeu a feijoada e quando chamou o filho para comer, o garoto encontrou o inseto.

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Segundo a consumidora, ela ligou para o serviço de atendimento da empresa para informar o ocorrido e uma atendente disse que a empresa iria até o local para avaliar o conteúdo da lata. Como retratação, ela seria presenteada com uma cesta de produtos. De acordo com a cliente, a empresa não cumpriu o combinado.

No processo, a fabricante do produto disse que não há provas nos autos de que o corpo estranho encontrava-se dentro da lata no momento da abertura e que, dado o controle de qualidade, seria impossível a existência de um corpo estranho no produto de sua fabricação.

A juíza, em análise dos autos, constatou que a nota fiscal anexada ao processo evidencia que a cliente adquiriu a feijoada em embalagem lacrada e dentro do prazo de validade. Segundo avaliação da juíza, o produto oferecia riscos à saúde da consumidora. No processo, a mulher havia pedido R$50 mil por danos morais e R$5 por danos materiais.

Fonte: G1
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