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MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS E A SEGURANÇA DOS ALIMENTOS.

O controle de pragas apresenta-se como pré-requisito obrigatório, em legislações da ANVISA, do MAPA, em programas de BPF, HACCP, em certificações de ISO, FSSC 22000, BRC, AIB, dentre outras.

19/09/2019
em Saúde Ambiental, Segurança Alimentar
0
MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS E A SEGURANÇA DOS ALIMENTOS.
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A relação entre o homem e as pragas urbanas é longínqua, acarretando uma série de danos à saúde e perdas econômicas, principalmente na área de alimentos.

          Com clientes e consumidores cada dia mais sofisticados e exigentes, as indústrias e estabelecimentos alimentícios precisam estar atentas ao cumprimento dos programas de pré-requistos de Food Safety, e às exigências legais dos Órgãos Fiscalizadores e Reguladores, fornecendo produtos livres de contaminação de qualquer origem. Para isso, é indispensável adotar estratégias que promovam o controle e a exclusão de insetos rasteiros e alados, roedores, pombos e tantas outras pragas em toda a cadeia produtiva.

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          A presença de pragas em áreas de alimentos trazem consequências diversas, tais como:

  • Problemas à saúde humana;
  • Danos na reputação da marca e, consequente perda da confiança do consumidor;
  • Prejuízos por perda de matéria-prima e contaminação do produto acabado;
  • Parada na produção;
  • Perda de pontuação em auditorias;
  • Fechamento ou interdição do estabelecimento por ações fiscalizatórias;
  • Recall;
  • Ações indenizatórias.

O controle de pragas apresenta-se como pré-requisito obrigatório, em legislações da ANVISA, do MAPA, em programas de BPF, HACCP, em certificações de ISO, FSSC 22000, BRC, AIB, dentre outras.

Ao contrário do que muitos acreditam, o controle de pragas não é simplesmente a aplicação de praguicidas. Controlar pragas é algo que demanda um Profissional Especializado, detentor de conhecimento sobre os aspectos biológicos e comportamentais dos insetos e roedores, dos processos, do layout de plantas industriais, das áreas vicinais, bem como das normas e requisitos legais relacionados com a atividade do ambiente a ser tratado.

O Profissional Controlador de Pragas deve trabalhar sempre com o foco voltado para as ações integradas em parceria com o cliente, capazes de eliminar os 4 A´s: (ÁGUA – ACESSO – ABRIGO – ALIMENTO). A presença dos quatro elementos acima, contribuem em 100% com a proliferação de pragas nos mais diversos ambientes. A vistoria técnica nas edificações  é a etapa mais importante na gestão do MIP, para avaliar a causa raiz de possíveis contaminações por pragas e, a partir dela, elaborar o plano de ação com medidas de controle.

Em estabelecimentos alimentícios, o cumprimento dos programas de gestão de qualidade, principalmente no tocante à higienização e manutenção de ambientes e maquinários, ao recebimento, processamento, armazenamento de insumos, matérias-primas e produtos acabados, ao gerenciamento dos resíduos e à conscientização dos colaboradores são fundamentais para o sucesso do programa de controle de pragas.

Para contratar uma Empresa Prestadora de Serviços, alguns documentos de ordem legal devem ser solicitados:

  • Licença na Vigilância Sanitária Municipal;
  • Licença no Meio Ambiente;
  • Registro do Responsável Técnico no Conselho Regional de Classe (Responsável Técnico Habilitado);
  • Outras Licenças (a depender do estado ou município de origem da Prestadora de Serviço, do perfil do cliente e da área de atuação)

As empresas de controle de pragas especializadas e tecnicamente qualificadas, trabalham seguindo a premissa do Manejo Integrado de Pragas, conhecido como MIP.

Trata-se de um Programa de melhoria contínua, que incorpora ações preventivas e corretivas com o uso de estratégias que garantam resultados favoráveis sob o ponto de vista sanitário, ambiental e econômico para impedir que vetores e pragas possam gerar problemas significativos.

O Programa de Manejo Integrado de Pragas, apresenta-se dividido nas seguintes etapas:

  • DIAGNÓSTICO (Vistoria Técnica – Avaliação do Ambiente e dos Processos);
  • RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA (Pragas, Manejo Ambiental – Não Conformidades/ Plano de Ação – Prevenção e Correção);
  • ELABORAÇÃO DO POP – Métodos e Ferramentas de Controle (Mecânico, Biológico e Químico);
  • MONITORAMENTO (Visita Técnica, Reunião com a Equipe de Gestão da Qualidade, Planilhas de Indicadores de Infestação, Uso de Armadilhas e dispositivos);
  • REGISTROS (Comprovante de Execução de Serviços, Cronograma de Atividades, Relatório Fotográfico, Relatório de Intervenção Química,  Leitura das Armadilhas/Dispositivos);
  • AVALIAÇÃO DE RESULTADOS (Relatórios Gerenciais)
  • PROGRAMAS EDUCATIVOS (Palestras e Treinamentos – MIP x Responsabilidade Compartilhada).

O Cliente precisa ter a compreensão de que o programa precisa ser continuo e avaliado sempre, pelas partes interessadas. O atendimento das não conformidades, a implantação de barreiras físicas e a cultura da prevenção, são ações que minimizam consideravelmente as  infestações.

A periodicidade de visitas da Controladora de Pragas deve ser minimamente mensal, porém é um quesito que varia de acordo com a criticidade e complexidade dos ambientes. Para cada estabelecimento, um escopo de trabalho deve ser elaborado.

Vale ressaltar que as duas principais ferramentas para o controle de pragas em área de alimentos, são PREVENÇÃO  e  MONITORAMENTO.

É importante que o cliente tenha esse entendimento ao contratar uma empresa especializada. O controle químico é importante, porém uma ferramenta complementar e pontual dentro do MIP.

Para finalizar, trabalhar de forma engajada e responsável com a prestadora de serviços  proporcionará aos consumidores segurança, qualidade e produtos isentos de contaminação por pragas.

Texto por : Ana Mary Amorim – Bióloga e Consultora em Saúde Ambiental

Diretora Técnica da Amorim Consultoria & Parceiros

Atuação no segmento de Controle de Vetores e Pragas urbanas há cerca de 20 anos

MBA em Engenharia de Sistemas de Gestão da Segurança dos Alimentos

Fonte: Ana Mary Amorim
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