Nutricionista comenta boas práticas contra o coronavírus

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Foto: Ray Evllyn/Divulgação

Bares e restaurantes podem reabrir a partir desta segunda (20) com 50% da capacidade máxima dos ambientes desde que sigam medidas sanitárias que reduzam os riscos de contaminação pelo novo coronavírus. Mas, quais medidas os estabelecimentos devem tomar para garantir a segurança dos clientes e colaboradores do seu negócio? A nutricionista, consultora e especialista em controle de qualidade Daniela Melo esclarece como os empreendimentos devem seguir os novos protocolos de segurança alimentar.

De acordo com as determinações das autoridades de saúde e nas orientações da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Daniela explica que “os colaboradores devem intensificar a frequência e a forma correta de lavar as mãos, usar máscara em tempo integral, reforçar a higienização das bancadas, prateleiras, equipamentos e utensílios, além de redobrar os cuidados na sanitização de mercadorias que chegam ao estabelecimento”. Ela afirma que o contato físico entre os cozinheiros deve ser o menor possível, evitando ao máximo conversas próximas dos alimentos.

No salão de atendimento, deve-se atentar à limpeza e desinfecção de mesas, cadeiras, pratos, copos, talheres, bandejas, maçanetas, cardápios, máquinas de cartão de crédito. A oferta obrigatória de álcool 70% na entrada e saída dos clientes. O distanciamento mínimo de 1,5 metro em filas de espera ou nos caixas terá que ser respeitado.

Daniela esclarece que os restaurantes em que a comida é servida na modalidade buffet, os alimentos devem ser cobertos por protetores salivares com fechamento frontal e lateral, podendo funcionar com o apoio de um funcionário do estabelecimento ou na forma de autosserviço (self-service). Segundo a especialista, “os estabelecimentos devem disponibilizar luvas de plástico descartáveis no começo da fila, antes de pegar as bandejas e/ou pratos para que os clientes possam se servir. Ainda, devem os talheres ser disponibilizados em embalagens individuais”, frisa.

Para consumidores do Recife, a lei municipal número 18.179/2015 assegura que qualquer consumidor, quando consumindo ou adquirindo produtos no local como restaurantes, bares, lanchonetes, tem direito ao acesso às instalações de manipulações do produto, para fins de verificação das condições de higiene e de qualidade do material utilizado, quando assim solicitar. Para Daniela, gerentes, supervisores e proprietários também podem atender demandas de sugestões e reclamações dos clientes.

“O futuro da comida deve ser objeto de reflexão por parte de empresários, colaboradores e clientes. A pandemia não acabou, então os cuidados de distanciamento e higiene devem ser adotados por todos”, finaliza a nutricionista.

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