Responsabilidade Técnica no Controle de Pragas

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Responsavel Tecnico - Pragas e Eventos

Estamos sempre na busca de melhores condições de trabalho, segurança e redução de custos em nossas empresas, sempre existem questionamentos de onde reduzir custos e da necessidade de tanta regulação. Abriremos uma serie de matérias sobre a Regulação e Investimentos para abertura de uma Empresa Especializada em Imunização e Controle de Pragas.

O que diz a RDC 52/2009 da ANVISA:

Art. 4º Para efeito deste regulamento técnico, são adotadas as seguintes definições: X – responsável técnico: profissional de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, que é responsável diretamente: pela execução dos serviços;treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis da nos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente; Da Responsabilidade Técnica Art. 8º A empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho.§1° Considera-se habilitado para a atividade de responsabilidade técnica, o profissional que possua comprovação oficial da competência para exercer tal função, emitida pelo seu conselho profissional.§2° A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico.  

Comentários:  

Toda empresa dever ter um Técnico legalmente habilitado que pode ser o Biólogo, Farmacêutico, Químico, Engenheiro Químico, Engenheiro Agrônomo ,Engenheiro Florestal, Médico Veterinário, ou outros profissionais que possuam nas atribuições do Conselho de classe respectivo, competência para exercer tal função.

Deve conhecer sobre as legislações da ANVISA, neste setor, Portarias da CVS 09 (em São Paulo), Resolução RDC 52, Normas Regulamentadoras NR, Instrução Normativa IBAMA Nº 141,19 de 2006, Leis de Crimes Ambientais nº 9.605 de 12 de Jan de 1998, NRB 15584 – 1,2,3. , Requisitos particulares para aplicação da ABNT NBR 9001:2000.

Participar de cursos de capacitação e ter conhecimentos do manuseio dos equipamentos, e acompanhar os trabalhos em campo, orientando e informando, quanto ao uso de EPI’S, e a forma adequada do uso dos equipamentos, para posterior treinamentos de equipe.

Toda Empresa Controladora de Pragas Urbanas., tem que ter um bom Conhecimento  Técnico, Responsabilidade Ambiental e Social.

JOÃO ANTUNES MONTEIRO NETO
QUÍMICO BACHAREL E TOXICÓLOGO – São Paulo/SP

A necessidade de um responsável técnico existe por causa dos riscos da operação,  você trabalha com a aplicação de insumos que podem contaminar ambientes, pessoas, animais e ecossistemas naturais. Assim, os órgãos de fiscalização entendem que pra fazer este trabalho é necessário que um profissional qualificado faça a avaliação do que está ocorrendo, quais as formas de corrigir o problema, quais os riscos e como mitiga-los.

Isto, é chamado de Análise Preliminar de Riscos.

Quem deve fazer isso é seu Responsável Técnico.

O problema é que a maioria das empresas não tem um técnico presente no local o tempo todo. Embora a ANVISA já estude tornar obrigatório a presença do RT em tempo integral.

Eu disse uma vez e repito: Se as pessoas que assinam como responsável técnico por  controladora de pragas tivessem  a noção exata dos riscos que estão sujeitos elas jamais aceitariam a função sem estarem integrados ao quadro de funcionários da empresa.

Pois, se der qualquer problema mais sério, o primeiro a responder é o responsável técnico.  Com riscos de pagamento de indenização, perda de registro profissional e até prisão, se houver vítimas ou contaminação ambiental.

A outra coisa é o registro da empresa em um Conselho de Classe, que deve ser o mesmo do RT.  Este conselho tem por finalidade fiscalizar a ética profissional da empresa e do profissional responsável.

A pluralidade  nas categorias admissíveis para responsável técnico mostra o quão complexa é essa atividade, que envolve uma serie de áreas de conhecimento.

Éder Flavio Rede – Tamanduá Bandeira – Mairinque – SP

“A questão do Registro é sempre colocada como empecilho ao setor, na minha opinião, não seria este o impeditivo, os valores não são tão elevados, precisamos sim ter controle sobre as atividades profissionais, o lamentável é que estes Conselhos e os Outros Órgãos Fiscalizadores só vão atrás de quem já esta Legalizado ou buscando a Legalidade, os que não se regulamentam, ninguém vai atrás, ai só penalizam os mesmos sempre, se a fiscalização fosse total, todas estariam cumprindo o mesmo regramento e normatização, equidade e direitos iguais a todos. Todo segmento tem suas dificuldades, e nós não somos diferentes, os produtos mesmo que de alta qualidade e com indicações precisas nos rótulos, ainda assim tem desvio de finalidade de uso, assim podem causar danos, na minha opinião, o agente fiscalizador mais importante é o Conselho de Fiscalização, que deveria avaliar o conhecimento do Responsável Técnico e avaliar se esta sim tem Conhecimentos necessários para tal, conhecer da biologia e comportamento das pragas, ação dos desinfestantes, saúde e segurança dos trabalhadores e contratantes, armazenamento e transporte, capacitação dos operadores, e avaliação de resultados, hoje somos cobrados pela Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Sindicatos, que se acham mais importantes do que quem realmente tem risco na atividade, que são os RT, por isso minha defesa, estes só juntam documentos e tem o “poder” de autorizar ou não o funcionamento.

Denilson Lehn – DD SERV – Cascavel – PR

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