Restaurante no Vale é condenado por servir fondue com barata e se defende: “era besouro”

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Cliente disse que encontrou barata na comida, mas restaurante afirmou que era besouro – Foto: Arquivo/Pixabay/Divulgação

Um restaurante no Vale do Itajaí foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por servir fondue com inseto. O caso ocorreu em 2018 e a decisão foi divulgada em 5 de dezembro.

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) não revelou o nome do estabelecimento – os detalhes da ação correm em segredo de justiça.

Conforme o órgão, na noite fatídica, amigos jantavam no restaurante. O autor da ação estava com a namorada e outro casal. Eles pediram uma sequência de fondue e, ao degustarem a calda de chocolate, um dos clientes cuspiu uma barata.

“Besourinho amarelo”

Em sua defesa, o restaurante apresentou laudo para atestar que o inseto em discussão não se tratava de uma barata, mas sim de um besouro, também conhecido como “besourinho amarelo”, bastante comum na região.

O estabelecimento também negou que houve danos morais e garantiu que o besouro não consta em lista de animais vetores de doenças humanas.

“Não é o que o consumidor”, diz juiz

“Ainda que se admitisse que era um besouro, a presença de tal inseto dentro da calda de chocolate não é o que o consumidor espera ao realizar refeição em um restaurante”, disse o juiz Ademir Wolff em sua decisão, ao reconhecer que a relação estabelecida entre as partes é essencialmente de consumo.

O magistrado ainda citou que, mesmo se fosse o besouro que não transmite doenças, “ainda assim é um inseto, e se deparar com um inseto durante a refeição, dentro da calda que já havia sido ingerida, é fato que causa repulsa e mal-estar que ultrapassa o patamar de meros dissabores”.

“No caso, o acervo probatório dos autos denota que o inseto adentrou no alimento durante o processo de elaboração da refeição (calda de chocolate), o que torna inconteste a responsabilidade da parte demandada”, completou Wolff.

O restaurante foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil por indenização por danos morais, valor que ainda será corrigido monetariamente. Cabe recurso da decisão, que foi do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí.

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