Aviação agrícola na luta contra mosquitos e estereótipos

O setor aeroagrícola segue na expectativa pelo reagendamento do debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de aviões no combate a mosquitos no Brasil. A técnica, que é utilizada em diversos países, como Estados Unidos (há mais de 90 anos), México, Espanha e boa parte das Américas e Europa, teve uma experiência de sucesso no Brasil em 1975, quando o uso de aviões foi determinante para interromper um surto de encefalite causado pelo mosquito Culex em três municípios da Baixada Santista, em São Paulo – Itanhaém, Peruíbe e Mongaguá.

De lá para cá, a técnica chegou a ser testada em 1994, em uma operação no Rio Pinheiros, onde foi interrompida devido ao mau tempo e não foi retomada. Na época, a operação em plena capital paulista tinha o objetivo de acabar com a incômoda superpopulação de pernilongos que incomodam todos os anos a vida dos paulistas. Exatamente como faz todos os anos o governo da região de Valência, na Espanha – e que a repetiu no último mês de julho, na região de Torreblanca – para proteger o turismo na costa do Mediterrâneo.

O PROCESSO

No caso do processo no STF, trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-5592) movida desde 2016 pela Procuradoria Geral da República (PGR), mas que o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) enxerga, na verdade, como uma oportunidade de colocar um ponto final no preconceito que deu origem ao processo. A Advocacia Geral da União (AGU) deu parecer pela improcedência da Ação e o Sindag requereu à Corte, ainda em 2016, sua inclusão no processo como amicus curiae – termo latino para parte interessada e que pode trazer subsídios importantes ao debate. Até porque a entidade é citada pela própria PGR em suas argumentações.

A carga do Ministério Público Federal é contra a Lei 13.301/2016, que enumerou as estratégias que Ministério da Saúde pode utilizar no combate ao mosquito Aedes aegypti para fazer frente a epidemias de dengue, chikungunya e/ou zika. Mais precisamente, contra o artigo 1º (parágrafo 3º, inciso IV), que prevê o uso de aeronaves, embora citando “mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida”.

O tema tramitou no STF até setembro do ano passado, quando foi incluído pela então presidente da casa, ministra Carmem Lúcia, na pauta de julgamentos do Plenário. Acabou saindo, entrando novamente e saindo outra vez até outubro de 2017. Este ano, entrou e saiu de pauta mais duas vezes, devido a quantidade de processos na fila. Uma delas já com o novo presidente do STF, Dias Toffoli, que assumiu em setembro dizendo que iria priorizar justamente os temas sociais.

O ESTEREÓTIPO

A ADI-5592 tem por trás de si, na verdade, um preconceito baseado na falta de informação e em mitos. Uma mostra disso foi a manifestação do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos logo que a Lei 13.301/2016 foi publicada. Coordenado pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado, o Fórum divulgou nota condenando a “pulverização de agrotóxicos sobre as cidades” (sic).

O documento foi rebatido imediatamente pelo Sindag, mais uma vez esclarecendo que, além de qualquer aplicação ter que primeiro ser testada e aprovada pelas autoridades sanitárias, a técnica se baseia em aplicar pelo ar os mesmos produtos usados pelas equipes em terra, nos chamados fumacês (nunca “agrotóxicos”). Tendo como principal vantagem de a velocidade e o alcance em áreas não atingidas a partir da rua (fundos de terrenos baldios e zonas longe das vias urbanas) diminuem as chances de reinfestação. Daí, menos necessidade de produtos.

Por isso o que se pretende agora é mostrar que é justamente o avião a ferramenta mais capaz de executar a missão com segurança. O que o Sindag explica em seu site (Dez perguntas e respostas sobre o tema) e também em uma cartilha lançada ainda antes da lei antimosquito de 2016 (veja AQUI a versão digital).

Fonte: blog.canalrural.uol.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *