Justiça determina que Prefeitura de Paula Cândido adote medidas de combate do Aedes aegypti

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Uma liminar judicial, obtida pela Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), obriga a Prefeitura de Paula Cândido a adotar uma série de medidas de prevenção e combate ao mosquito da dengue, sob pena de multa de R$ 500 reais por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para mais informações e aguarda retorno.

No último Boletim Epidemiológico, divulgado no dia 9 de setembro pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), o município tinha registrado dois casos prováveis de dengue e uma incidência baixa de 20,93.

Liminar

Conforme a Ação Civil Pública (ACP), apurada pelo promotor de Justiça, Luís Cláudio Fonseca Magalhães, o Executivo deve contratar Agentes de Combate às Endemias em 90 dias, por processo seletivo ou por concurso público, sem desviar servidores para a função e sem contratos temporários.

De acordo com a liminar, a Prefeitura deve garantir, no mínimo, seis visitas anuais a pelo menos 80% dos imóveis do município. Já em 30 dias, a pasta deve disponibilizar equipamentos e veículos suficientes para garantir a realização de 20 a 25 vistorias diárias de imóveis por agente de campo.

Além disso, o zoneamento dos imóveis urbanos deve ser regularizado imediatamente. Cada zona deverá reunir no máximo 800 imóveis e deverá contar com um Agente de Combate às Endemias e o cadastro dos imóveis existentes deverá ser regularizado em 90 dias, com o devido Reconhecimento Geográfico, para evitar incorreções nos dados epidemiológicos.

Ainda segundo a ACP, devem ser adotadas medidas para garantir a visitação quinzenal dos agentes a todos os pontos estratégicos previamente delimitados, com eliminação de criadouros, e outras para reduzir o índice de pendências na visitação aos imóveis a até 10%, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.

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