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Início » Saúde Pública » Justiça proíbe Prefeitura de matar cão com leishmaniose

Justiça proíbe Prefeitura de matar cão com leishmaniose

Pragas e Eventos Gestão por Pragas e Eventos Gestão
15/01/2018
em Saúde Pública
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Justiça proíbe Prefeitura de matar cão com leishmaniose

Ação foi ajuizada pelo município contra proprietários de Bolinha, que pertence a idosos

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Um morador em Pereira Barreto conseguiu reverter decisão da Justiça local que o obrigava a entregar um cão para eutanásia após o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) da cidade diagnosticar que o animal contraiu leishmaniose. Para o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ele deve continuar o tratamento por médico veterinário, podendo o Poder Público acompanhar esse tratamento e auxiliar, caso necessário, no combate da doença.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, declara inconstitucional a portaria interministerial 1.426/2008, que determina que os cães infectados por leishmaniose visceral não sejam tratados, mas, sim, mortos.

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Ele ainda compara a doença à dengue, que também é transmitida pela picada de um mosquito. “Evidentemente, a dengue não é combatida através da eutanásia humana, mas, sim, por políticas públicas de elaboração de planos e campanhas para controlar a proliferação do inseto vetor”, cita.

Consta na decisão que a ação foi ajuizada pelo município contra o proprietário do cão chamado “Bolinha”, sem raça definida (vira-lata), depois que equipe do CCZ, em fiscalização de rotina, verificou que o animal teve diagnóstico positivo para leishmaniose canina, “contribuindo para a disseminação da doença para outros animais, bem como para seres humanos”.

A Prefeitura alegou que era necessário o recolhimento do cão que devia ser eutanasiado, conforme recomendação do Ministério da Saúde, mas o dono recusou entregá-lo. O argumento do proprietário do cachorro foi de que contraprova atestou resultado negativo para a doença.

O município recorreu à Justiça de Pereira Barreto, que concedeu liminar determinando a entrega do cão no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o valor de R$ 2 mil.

Ao recorrer da decisão em primeira instância, o proprietário do animal alegou que existe tratamento para a doença e que, portanto, não deveria ser realizada a eutanásia de Bolinha.

Ele argumentou que, embora haja a portaria interministerial determinando a eutanásia de cães infectados por leishmaniose visceral, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Saúde autorizaram o registro do medicamento Milteforan, indicado para o tratamento da doença nos cães, não havendo mais necessidade de sacrificar os animais infectados. Alegou ainda, que, com o tratamento, o animal deixa de ser um reservatório ativo e transmissor da doença.

A advogada Tainá Buschieri, autora da ação em favor do proprietário do cão Bolinha, informa que ele pertence a um casal de idosos que é muito apegado ao animal. “Eles ficaram muito felizes, bem satisfeitos com a decisão e continuam tratando do cãozinho”, informa.

De acordo com ela, faz quase um ano que o casal briga com a Prefeitura para impedir que o cão seja sacrificado, inclusive teria sido autuado pela administração municipal por não entregá-lo. Ela informa ainda que ele não apresenta sintomas da doença e utiliza uma coleira para impedir a transmissão da leishmaniose.

A decisão é do final de novembro e como o Judiciário estava em recesso, a Prefeitura informa que ainda não foi notificada. “Tão logo o setor jurídico da Prefeitura for notificado sobre tal decisão, irá analisar quais medidas adotar”, informa.

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