TRF nega recurso e mantém condenação de Dr. Nanci por descaso na epidemia de dengue em São Gonçalo

5 min. leitura
nanci cade o doutor 00088373 0 - Pragas e Eventos
Indenização de R$ 100 mil deve ser corrigida monetariamente desde 2002 Foto: Divulgação

O vice presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Messod Azulay Neto, julgou improcedente recurso apresentado pelo prefeito de São Gonçalo, José Luiz Nanci, e manteve a sua condenação, em segunda instância, por “improbidade na má gestão de repasse de recursos federais para conter epidemias”. No recurso, Nanci contestava o valor de R$ 100 mil arbitrado como indenização por danos morais coletivos ao município e aos cidadãos de São Gonçalo pelo descaso no combate à epidemia de dengue de 2002. O valor deve ser corrigido monetariamente desde 2002.

Na ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), e que tramita na Justiça Federal há cerca de 15 anos, foram condenados, além de José Luiz Nanci, que na época dos fatos (2002) era presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) e secretário de Saúde de São Gonçalo; Luiz Antônio Martins, que o sucedeu à frente da FMS; e o então prefeito Henry Charles.  

Na sentença do TRF-2, os três são responsabilizados pelo “agravamento da epidemia de dengue em São Gonçalo no verão de 2002”, quando foi decretado estado de calamidade pública na cidade, com registro de 10 mil casos da doença. Hoje, São Gonçalo enfrenta outra epidemia, agora de coronavírus, e com José Luiz Nanci como prefeito, onde 689 gonçalenses já morreram e 15. 818 moradores foram infectados com a doença, conforme boletim da Secretaria Municipal de Saúde divulgado na tarde dessa quinta-feira (01). 

Histórico do processo

No primeiro julgamento do caso, em 2015, a 2ª Vara Federal de São Gonçalo já havia condenado Nanci, Charles e Luiz Martins a pagarem multas calculadas sobre os valores de seus salários como gestores públicos em 2001/2002, além de suspender os direitos políticos de Charles e Martins por três anos, proibindo-os de realizar contratos com o poder público e receber seus benefícios nesse período. 

Insatisfeito com a decisão, o MPF recorreu contra a sentença pedindo que os três também fossem condenados a pagar por dano moral coletivo, resultante do abalo à imagem de São Gonçalo e seus cidadãos. O recurso se baseou na má gestão dos repasses do Fundo Nacional de Saúde para ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias. O pleito de ressarcimento por dano moral coletivo tinha sido negado pela Justiça Federal em São Gonçalo, porque não teria sido comprovado o abalo moral à imagem da administração local.

Em dezembro do ano passado, os integrantes da 8ª Turma do TRF2 acataram o pedido do MPF e condenaram os três por improbidade. No seu parecer ao TRF, o MPF destacou que “a condenação por dano moral coletivo se justificava pela situação de calamidade pública que fez de São Gonçalo o ente federativo com maior risco de epidemia de dengue em 2003”. Na época, a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que, em maio de 2002, havia mais de R$ 680 mil do Programa Municipal de Epidemia e Controle de Doenças, repassados ao município pelo Governo Federal, imobilizados em aplicações financeiras sem plano para aplicá-los.

“O MPF postula, de fato, a reparação aos danos morais sofridos pelos cidadãos gonçalenses, os quais, em razão da omissão perpetrada pelos respectivos réus, foram expostos à acentuada epidemia de dengue que assolou o Município”, afirmou a procuradora regional Neide Cardoso de Oliveira em parecer sobre o caso. 

“Comprovou-se o uso indevido de verbas do Sistema Único de Saúde para pagamento de dívida fiscal da Prefeitura perante a Previdência Social, bem como para o pagamento de vale-transporte a funcionários comissionados da Fundação Municipal de Saúde em flagrante desvio de finalidade”, concluiu a acusação do MPF.

O recurso do prefeito José Luiz Nanci, que foi negado pelo vice-presidente do TRF-2, havia sido impetrado em fevereiro, por seu advogado, Vitor Marcelo Rodrigues. Com a negativa do desembargador federal, o advogado entrou com um agravo, solicitando que o recurso seja apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Compartilhar
2 Comments