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STF começa a analisar uso de avião para pulverização de inseticida

05/04/2019
em Saúde Pública
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STF começa a analisar uso de avião para pulverização de inseticida
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Por Gabriela Coelho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quinta-feira (4/4), ação em em que se discute o uso de aviões para combate ao mosquito Aedes Aegypti com aprovação de autoridades sanitárias e comprovação científica da eficácia da medida. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministro Dias Toffoli e Celso de Mello. 

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 A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5592 questiona o artigo 1º da Lei 13.301/2016, que fixa sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde em situações de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika.

O voto da relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, é que o dispositivo seja declarado inconstitucional. “A utilização de aeronaves não constava do texto original da Medida Provisória (MP) 712/2016 e foi incluída por emenda legislativa durante o processo de conversão da MP em lei”, disse.

Segundo a ministra, todos os estudos e pareceres emitidos pelos órgãos do Poder Executivo e de entidades não estatais foram unânimes em proclamar a ineficiência do método.

“Há evidentes consequências maléficas do seu uso contra a saúde humana e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Tem-se insegurança jurídica e potencial risco de dano ao meio ambiente e à saúde humana pela previsão normativa de controle do mosquito Aedes aegypti pela dispersão de produtos químicos por aeronaves”, afirmou.

Divergência
Ao abrir divergência, o ministro Alexandre de Moraes manifestou-se pela improcedência da ação. “No Brasil, já foram utilizados drones para lançar insetos estéreis no meio ambiente como forma de conter a proliferação do vetor das doenças e que a técnica vem sendo utilizada de forma exitosa em países europeus e asiáticos e nos Estados Unidos”, disse.

Para o ministro, a proteção à saúde pública e ao meio ambiente está assegurada no texto da lei, na medida em que a dispersão aérea está condicionada à aprovação das autoridades sanitárias e à comprovação científica da eficácia da medida.

“Não se pode proibir uma técnica de combate de forma absoluta, pois se não for aprovada pelas autoridades sanitárias e não for eficaz cientificamente a medida não será adotada”, afirmou. O entendimento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Interpretação Constitucional
Os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pela interpretação conforme a Constituição Federal, sem alteração no texto da lei.

“Isso é para que não haja dúvidas de que a norma deve ser interpretada em consonância com o artigo 225 e para exigir a necessidade de autorização prévia tanto da autoridade sanitária quanto da autoridade ambiental”, explicou Fachin.

Fonte: Conjur
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