STF valida pulverização aérea de veneno contra mosquito da dengue

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Ministros do STF no plenário do tribunal durante a sessão desta quarta-feira (11) — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) manter a validade da pulverização aérea de veneno para combater o mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da dengue, da chikungunya e da zika.

O julgamento do caso começou em abril deste ano, mas foi suspenso na ocasião porque dois dos 11 ministros do tribunal não estavam presentes à sessão.

Ao retomar a análise do caso, nesta quarta, o STF considerou que a pulverização aérea é válida, mas é preciso autorização prévia por parte de autoridades sanitárias, além de manifestação da autoridade ambiental.

No caso em julgamento, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou uma ação em 2016 que visava declarar inconstitucional o dispositivo da lei que permitiu a execução de medidas necessárias para o controle do mosquito.

A lei estabelece como uma das formas a dispersão de substâncias químicas por aeronaves mediante aprovação de autoridades sanitárias e comprovação científica de eficácia da medida.

Retomada do julgamento

O julgamento foi interrompido em abril após os votos de nove ministros. Nesta quarta, foi retomado com os votos de Celso de Mello e Dias Toffoli.

Quando o julgamento foi suspenso, sete ministros haviam votado a favor da pulverização aérea, mas com exigências distintas. Ao apresentar o voto nesta quarta, Celso de Mello votou contra a dispersão de veneno por aeronaves.

“Os impactos nocivos resultantes da dispersão aérea de substâncias químicas para contenção do mosquito vetor do vírus da zika, da chikungunya e da dengue vulnera de maneira clara o princípio da precaução que traduz uma importante consequência e um relevante instrumento ao direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou.

Em seguida, Toffoli citou reportagem segundo a qual a incidência da dengue no Brasil aumenta 600% em um ano. “Tem-se que não há estudos suficientes que comprovem que uso de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves para combate de doenças causadas pelo Aedes seja prejudicial à saúde”, disse.

O ministro também votou a favor de haver prévia autorização de autoridades sanitárias e manifestação da autoridade ambiental.

Como ficou o resultado?

Quatro ministros consideraram que as aeronaves podem ser usadas em qualquer situação:

  • Alexandre de Moraes;
  • Marco Aurélio Mello;
  • Gilmar Mendes;
  • Luiz Fux.

Quatro ministros consideraram que as aeronaves podem ser usadas, mas com cuidados mínimos:

  • Luiz Edson Fachin;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Rosa Weber;
  • Dias Toffoli.

Três ministros votaram contra o uso de aeronaves:

  • Cármen Lúcia;
  • Ricardo Lewandowski;
  • Celso de Mello.

Como a validade da pulverização aérea foi aprovada por duas correntes de voto, o Supremo definiu o chamado “voto médio”, permitindo a pulverização desde que os cuidados ambientais e sanitários sejam observados.

Como votaram os ministros

Para a relatora, Cármen Lúcia, a dispersão de produtos químicos em aeronaves representa risco de dano ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Ela votou pela proibição da prática.

“A pulverização aérea causa elevada mortalidade de insetos não alvos os quis atuam como polinizadores e controladores naturais de praga”, afirmou.

Ao votar, Ricardo Lewandowski acompanhou parcialmente o voto de Cármen Lúcia. Ele manteve a possibilidade de dispersão do veneno, desde que sem utilização de aviões.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor de manter a permissão da pulverização aérea, desde que atendidos os dois requisitos dispostos na lei.

“Aqui me parece que a ação promovida confundiu o instrumento, tipo de método de combate, método genérico, com eventuais utilizações desse método de forma nociva e errônea”, afirmou.

Acompanharam o voto de Alexandre de Moraes os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Rosa Weber, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela possibilidade da pulverização aérea, mas com prévia autorização de autoridades sanitárias e manifestação da autoridade ambiental competente.

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